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02 de Agosto de 2019 - 16:05:32

POSSO SACAR MEU FGTS?

 
 
POSSO SACAR MEU FGTS?

O governo federal anunciou, dia 24/07/2019, uma série de medidas que permitem aos trabalhadores sacarem dinheiro das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O saque, que poderá ser feito a partir de setembro, será de até R$ 500 por conta vinculada ao nome do trabalhador, ou seja, tanto das contas ativas como inativas. Tratando-se de um assunto pertinente a todos, cabe então, uma explicação melhor de como funcionará o SAQUE DO FGTS através da Medida Provisória 889/2019. 

Para o ano de 2019, o governo está liberando até R$ 500,00 por conta para saque (ativas e inativas), que ficará disponível até 31 de março de 2020. 

Para entender: 

  • O que é CONTA ATIVA? É a conta do seu emprego atual; 

  • O que é CONTA INATIVA? É a conta daquele emprego que você não trabalha mais e que ao se desligar não realizou o saque (geralmente é quando você pede demissão e não tem direito ao saque na rescisão, mas seu FGTS está lá guardado). 

Logo, quem está trabalhando, tem direito de sacar até R$500,00 da conta ativa. Terá direito também a sacar até R$ 500,00 da conta inativa, caso possua. Havendo mais de uma conta inativa, o trabalhador poderá sacar somente R$500,00 do total de todas as contas inativas, sendo esse o limite. Destaca-se que o prazo para saque é até dia 31/03/2020.  

Outra questão inerente ao FGTS é que para o ano de 2020, o empregado terá que fazer opção ao SAQUE-RESCISÃO ou SAQUE-ANIVERSÁRIO. De acordo com o Art. 20-A da Lei 8.036/90 (com redação dada pela MP 889) “O titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque: I - saque-rescisão; ou II - saque-aniversário”. 

  • SAQUE-RESCISÃO: é o praticado atualmente, sendo possível realizar o saque do FGTS quando o funcionário é demitido da empresa que trabalha; 

  • SAQUE-ANIVERSÁRIO: é a nova opção de saque, sendo possível realizar no mês do aniversário ou até o último dia do 2º mês subsequente. Essa opção será a partir de abril de 2020 e o empregado deverá procurar uma agência da CAIXA para formalizar a opção a partir de outubro de 2019. Neste caso, haverá limite de valor para o saque. 

Vale destacar que, após optar pelo saque-aniversário, ocorrendo a demissão da empresa, o empregado não poderá sacar o restante do FGTS que ficou na conta. No entanto, poderá sacar, imediatamente, multa rescisória de 40%. O restante do FGTS ou continuará a ser pago anualmente, ou o empregado terá que optar novamente pelo saque rescisão. Pedindo a nova alteração da modalidade de saque, deverá aguardar o prazo de 2 anos.  

Aqueles que estão empregados, são optantes do saque rescisão, sendo que a opção pelo saque aniversário poderá ser feita a qualquer tempo após outubro deste ano. 

 

 

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