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28 de Setembro de 2018 - 10:38:59

Se já é assim no período de campanha eleitoral...

 
 
Todo eleitor deveria ficar mais atento à postura dos candidatos durante o processo eleitoral. Claro que é fundamental olhar o passado de cada candidato, assim como analisar o que eles propõem para o futuro, caso sejam eleitos. Mas a maneira como cada um conduz a própria campanha já é uma demonstração do que se esperar caso seja vencedor nas urnas. E é preocupante ver que centenas de denúncias de irregularidades já chegaram ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. 
Conforme divulgação do próprio TRE-SC, até o início desta semana, O Tribunal recebeu, por meio do aplicativo Pardal, 619 denúncias de irregularidades, que se dividem em compra de votos (12), crimes eleitorais (64), irregularidades em doações e gastos eleitorais (6), propaganda eleitoral (467), uso da máquina pública (23) e outros (47). No Ministério Público Federal, foram autuadas 120 notícias de fatos no período de 1º de novembro de 2017 a 21 de setembro de 2018, das quais 85 referem-se a propaganda irregular, inclusive propaganda antecipada. 
De acordo com a legislação eleitoral, é vedada a propaganda eleitoral de qualquer natureza nos bens pertencentes ao poder público, ou cujo uso dependa de cessão ou permissão deste (tais como hospitais, escolas, ônibus, táxi), e nos bens de uso comum, inclusive em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. A propaganda eleitoral proibida compreende não apenas cartazes, mas também pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. 
Em caso de descumprimento da lei, o infrator será notificado para remover a propaganda irregular e restaurar o bem no prazo de 48 horas. Caso contrário, poderá pagar multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Se perceber alguma irregularidade neste período eleitoral, faça sua parte: denuncie.
 

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